Registro de marca: o que é, quanto custa e quanto demora
O básico para quem vai registrar a primeira marca.
Registro de marca é o reconhecimento, pelo INPI, de que um nome, logotipo ou símbolo pertence a quem pediu, dentro de um ramo de atividade. Ele dá ao dono o direito de uso exclusivo em todo o Brasil e a base legal para impedir que outra pessoa use uma marca igual ou parecida no mesmo segmento.
Consultar a viabilidade da minha marcaNa HotMarcas, o pedido de registro custa R$ 997 para MEI, ME e EPP e R$ 1.697 para as demais empresas, por marca e por ramo de atividade, em até 6 vezes. A taxa oficial do INPI já está dentro desse valor, junto com a consulta de viabilidade, a documentação e o protocolo. O acompanhamento do processo até a decisão é opcional e contratado à parte, por R$ 9,90 por mês por processo.
Falar com um especialistaO registro de uma marca no INPI costuma levar de um ano a um ano e meio quando ninguém se opõe ao pedido. O protocolo em si é rápido: na HotMarcas, o pedido entra no INPI em até 10 dias úteis após a confirmação do pagamento e o envio dos documentos, e a partir dele você já tem prioridade sobre quem pedir o mesmo nome depois.
Para saber se um nome já está registrado, é preciso consultar a base oficial do INPI buscando marcas iguais e também parecidas no som e na escrita, dentro do mesmo ramo de atividade. A HotMarcas faz essa consulta sobre mais de 6 milhões de processos e mostra quem já está lá, em qual ramo e em que situação está cada pedido.
Consultar meu nome agoraPode registrar uma marca qualquer pessoa física ou empresa que exerça de fato a atividade ligada ao que a marca identifica. Isso inclui MEI, ME, EPP, empresas maiores e profissionais autônomos. A exigência é que a atividade declarada no pedido seja compatível com o que a pessoa ou a empresa realmente faz.
Sim, MEI pode registrar marca e paga menos. MEI, ME, EPP e pessoa física têm 50% de desconto na taxa do INPI, por isso o pedido de registro na HotMarcas sai por R$ 997 para esse público, com a taxa incluída. O processo é exatamente o mesmo das demais empresas; só o valor da taxa muda.
Ver registro para MEIAs classes são os ramos de atividade em que o INPI separa as marcas: a proteção vale só dentro do ramo registrado. Você precisa de um pedido para cada ramo em que usa a marca de verdade. Uma loja de roupas que também vende acessórios, por exemplo, pode precisar de mais de um ramo para ficar coberta.
Não. Abrir CNPJ, registrar o contrato social na Junta Comercial e comprar o domínio garantem o nome da empresa e o endereço do site, não a marca. Quem decide quem pode usar uma marca no Brasil é o INPI, e sem o registro outra pessoa pode pedir o mesmo nome antes de você.
Desde o depósito do pedido, você tem prioridade: quem pedir um nome igual ou parecido depois, no mesmo ramo, fica atrás na fila. O direito de uso exclusivo, porém, só vem com a concessão do registro pelo INPI. Por isso vale depositar cedo, antes de investir em fachada, embalagem e divulgação.
O ® só depois que o INPI concede o registro. Usá-lo antes é irregular: não é o INPI que proíbe, é a lei do consumidor (propaganda enganosa) e a de concorrência desleal — e quem se sentir prejudicado pode ir atrás. Já o ™ é costume estrangeiro e não tem efeito nenhum no Brasil: nenhuma lei daqui trata dele, então ele não prova nada e não depende de você ter depositado. Quem quiser usar, pode; só não confunda com proteção. O que o depósito dá de verdade é prioridade na fila.
Pode registrar os dois. O INPI aceita marca só com o nome (nominativa), só com a imagem (figurativa) ou com nome e desenho juntos (mista). A escolha muda o que fica protegido: a nominativa protege o nome em qualquer letra, e a mista protege aquele conjunto específico de nome e desenho.
Como a inteligência artificial e o advogado trabalham juntos
O que a máquina faz, o que a pessoa decide e o que acontece com os seus dados.
A análise com inteligência artificial compara o nome pedido com mais de 6 milhões de processos do INPI, procurando marcas iguais, que soam parecido ou que se escrevem parecido no mesmo ramo, e cruza com o histórico de pedidos aprovados e negados. O resultado é um retrato do risco antes do depósito, em segundos, em vez de dias de pesquisa manual.
Consultar a viabilidade da minha marcaNão. Nenhuma ferramenta e nenhum escritório pode garantir o registro, porque a decisão é exclusiva do INPI. O que a análise faz é mostrar o risco real antes do depósito, com base em casos parecidos, para você decidir se segue, ajusta o nome ou escolhe outro caminho sem gastar à toa.
Uma pessoa. A inteligência artificial faz a pesquisa e organiza o risco, e um advogado especialista revisa a análise, decide o que fazer e responde pelo pedido que vai para o INPI. A máquina cuida do volume de dados; a decisão continua sendo de gente.
Não é obrigatório: qualquer pessoa pode protocolar um pedido de marca no INPI por conta própria. Na prática, boa parte dos pedidos negados cai por detalhe evitável, como nome parecido demais com outro do mesmo ramo, ramo escolhido errado ou especificação mal escrita. O papel do especialista é enxergar isso antes de você pagar a taxa.
Os dados informados são usados para analisar e conduzir o seu processo de marca, e tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados. Você pode pedir a qualquer momento acesso, correção ou exclusão das suas informações. O histórico da sua marca fica guardado com segurança para que cada análise seguinte parta do que já sabemos.
Ler a política de privacidadeProblemas no processo: exigência, oposição e indeferimento
O que fazer quando o pedido trava ou alguém contesta a sua marca.
Exigência é quando o INPI pede um esclarecimento ou um ajuste no seu pedido de marca. O prazo para cumprir é de 60 dias a partir da publicação na revista oficial, e se ele passar sem resposta o pedido é arquivado. Uma resposta bem feita resolve a pendência e o processo segue.
Recebi uma exigênciaOposição é quando outra pessoa ou empresa contesta o seu pedido no INPI, normalmente alegando que a sua marca se parece com a dela. A defesa tem prazo de 60 dias a partir da publicação da oposição, e defesa fora do prazo não é analisada. Por isso acompanhar a revista toda semana faz diferença.
Falar com um especialistaQuando o INPI indefere um pedido de marca, ainda cabe recurso, com prazo de 60 dias a partir da publicação da decisão. O recurso precisa rebater o motivo do indeferimento, e em muitos casos vale também avaliar um novo pedido com ajustes. Perder o prazo encerra essa via.
Ver recurso contra indeferimentoUma marca parecida nem sempre impede o registro. O INPI separa as marcas por ramo de atividade, então o mesmo nome pode conviver em segmentos diferentes. O que pesa é a chance de confusão para o consumidor no mesmo ramo, e é exatamente isso que a análise de viabilidade mostra antes do depósito.
Consultar a viabilidade da minha marcaNão. Pela tabela do INPI em vigor desde 20 de setembro de 2025, deixou de existir a segunda cobrança na aprovação: o certificado e os dez primeiros anos de proteção saem automáticos, sem custo. A taxa paga no pedido já cobre o processo até a decisão.
Depois do registro: renovação, uso e proteção da marca
Como manter a marca viva e protegida por anos.
O registro de marca vale dez anos contados da concessão e pode ser renovado sempre, de dez em dez anos. A renovação é pedida no último ano de vigência, ou nos seis meses seguintes pagando uma taxa adicional. Quem perde esses prazos perde a marca.
Ver renovação de marcaPode. Se a marca não for usada no Brasil por cinco anos seguidos depois da concessão, qualquer interessado pode pedir ao INPI a caducidade do registro. Para se defender, é preciso comprovar o uso, por isso vale guardar notas fiscais, embalagens e publicações com a marca ao longo dos anos.
Porque o INPI não avisa quando alguém pede uma marca parecida com a sua. Existe um prazo curto para se opor a esse pedido, e ele passa em silêncio. O monitoramento lê cada revista do INPI, compara com a sua marca e avisa a tempo, além de lembrar dos prazos de renovação.
Falar com um especialistaO caminho mais simples é o Protocolo de Madri, do qual o Brasil faz parte desde 2019: com um único pedido, a partir do pedido ou do registro no Brasil, é possível proteger a marca em vários países ao mesmo tempo. Cada país analisa o pedido pelas próprias regras.
Ver registro internacionalNão dá para incluir um ramo novo num registro que já existe: cada ramo de atividade exige um pedido próprio. Se a empresa passou a atuar em outra frente, o certo é fazer um novo pedido da mesma marca nesse ramo, para a proteção acompanhar o negócio.
Adicionar área de atuação