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Fundamentos

Marca de alto renome e marca notoriamente conhecida: qual a diferença?

· 3 min de leitura · Por Fellipe Araujo
Loja de varejo iluminada com foco em vitrine, representando marcas de alto reconhecimento
Resposta rápida: Marca notoriamente conhecida é protegida em todo o mundo mesmo sem registro no Brasil, em qualquer segmento — mas só vale para impedir registro de marca igual ou semelhante. Marca de alto renome é reconhecida formalmente pelo INPI e protegida em todas as categorias no território nacional. Ambas impactam qualquer empresa que queira registrar um nome parecido.

Quando alguém pergunta "posso registrar uma marca igual à da Coca-Cola, mas para um escritório de contabilidade?", a resposta é não — e o motivo está nessas duas proteções especiais que existem no direito de marcas brasileiro.

O que é uma marca notoriamente conhecida

A marca notoriamente conhecida está prevista na Lei da Propriedade Industrial e tem um objetivo específico: proteger marcas famosas no cenário internacional mesmo que elas ainda não tenham registro no Brasil.

A proteção funciona assim: se uma marca é amplamente conhecida em seu segmento de atuação no mundo todo, o INPI pode recusar o registro de uma marca igual ou semelhante no Brasil — mesmo que a empresa estrangeira nunca tenha depositado um pedido aqui.

Mas há um limite importante: a proteção vale dentro do mesmo segmento. Se a marca notória atua em tecnologia, ela bloqueia concorrentes em tecnologia. Fora do segmento dela, outras empresas podem usar o nome (em tese).

Outro ponto: esse reconhecimento não depende de um processo formal prévio. O INPI avalia caso a caso, quando surge um conflito. É uma proteção que "ativa" quando necessário.

O que é uma marca de alto renome

A marca de alto renome é diferente — e mais abrangente. Ela está prevista na mesma lei, mas exige um reconhecimento formal pelo INPI, que o titular precisa solicitar e comprovar com dados concretos.

A proteção do alto renome é mais poderosa: cobre todas as categorias e segmentos no Brasil, independentemente de onde a marca atua. Uma marca de alto renome em bebidas bloqueia registros semelhantes em moda, tecnologia, saúde, serviços financeiros — tudo.

Exemplos brasileiros reconhecidos pelo INPI ao longo dos anos incluem marcas como Banco do Brasil, Petrobras, Havaianas e outras que provaram ter reconhecimento generalizado na população brasileira, não apenas no seu setor.

A diferença prática entre os dois

Notoriamente Conhecida Alto Renome
Âmbito Apenas no segmento da marca Todos os segmentos no Brasil
Exige registro no Brasil? Não Sim
Exige processo formal? Não — avaliado no conflito Sim — titular pede ao INPI
Base legal Art. 126 LPI Art. 125 LPI

O que isso muda para quem quer registrar uma marca

Se você está desenvolvendo um nome para seu negócio e ele se parece com uma marca muito famosa — mesmo que você atue em um segmento completamente diferente —, há risco real de ter o pedido recusado.

O INPI analisa não só a identidade visual e o nome, mas também o risco de o consumidor associar sua marca à marca famosa ou de se beneficiar indevidamente da reputação dela. Isso vale mesmo quando a intenção não era essa.

A lição prática é direta: nomes criativos e originais passam mais fácil. Quanto mais o seu nome se distancia de marcas conhecidas — seja em grafia, som ou conceito —, menor o risco de conflito e mais rápido o caminho até o registro.

Se você já escolheu um nome e tem dúvida se ele pode colidir com alguma marca famosa, vale fazer uma pesquisa antes de investir em identidade visual e material de comunicação. Descubrir o problema depois do lançamento é muito mais caro do que prevenir antes do depósito.

Perguntas frequentes

Como o INPI decide se uma marca é de alto renome?
O titular precisa pedir o reconhecimento formal e comprovar com dados que a marca é amplamente conhecida no Brasil — pesquisas de mercado, anos de atuação, volume de vendas, presença na mídia. O INPI analisa e decide. Não é automático.
Uma marca notoriamente conhecida precisa estar registrada no Brasil?
Não. A proteção existe justamente para marcas famosas no exterior que ainda não depositaram pedido aqui. O objetivo é impedir que alguém registre o nome delas no Brasil antes delas chegarem.
Se minha marca se parece com uma marca de alto renome em outro segmento, o INPI pode recusar?
Sim. A proteção de alto renome é justamente essa: cobre todos os segmentos, independentemente de onde a marca famosa atua. Mesmo que você atue num ramo completamente diferente, o INPI pode recusar o pedido por risco de associação.
Sobre o autor

Fellipe Araujo é da equipe da HotMarcas, especializada em registro e acompanhamento de marcas no INPI há 30 anos, com procurador cadastrado no INPI.