Sim — um registro de marca concedido pelo INPI pode ser cancelado depois. Não é comum, mas acontece, e há situações específicas em que isso ocorre. Entender quais são elas ajuda a se proteger e a agir de forma proativa.
Existem dois caminhos principais para o cancelamento de um registro: a nulidade e a caducidade. São conceitos distintos, com causas e prazos diferentes.
Nulidade: quando houve um erro na concessão
A nulidade ataca o próprio ato de concessão do registro. O argumento é que o INPI não deveria ter concedido o registro porque havia algo errado — uma marca anterior com o mesmo nome no mesmo segmento que passou despercebida, por exemplo, ou uma marca que não tinha distintividade suficiente para ser registrada.
Há dois caminhos para questionar a nulidade:
Via administrativa (no próprio INPI): pode ser iniciada pelo INPI ou por qualquer pessoa interessada, no prazo de cinco anos a partir da data de concessão. O titular da marca tem direito a resposta e pode apresentar defesa.
Via judicial: não tem prazo fixo — pode ser pedida a qualquer momento, mesmo depois de vencido o prazo administrativo. A ação é impetrada na Justiça Federal e pode correr em paralelo com o processo no INPI.
Se a nulidade for declarada, o registro é cancelado e considerado sem efeito desde a data da concessão — como se nunca tivesse existido.
Caducidade: o risco de não usar a marca
A caducidade tem uma lógica diferente: ela não discute se o registro foi concedido corretamente, mas sim se a marca está sendo usada depois de concedida.
O raciocínio do legislador é simples: o registro de marca existe para proteger quem usa a marca no mercado. Se o titular registrou mas abandonou o uso, está ocupando um espaço que poderia ser de outra empresa que de fato queira usar aquele nome.
A caducidade pode ser pedida por qualquer pessoa ao INPI quando a marca fica sem uso por cinco anos consecutivos após a concessão. Ao receber o pedido, o INPI notifica o titular, que precisa:
- Provar que está usando a marca — com notas fiscais, catálogos, publicidade, site, contratos e outros documentos que demonstrem uso comercial real.
- Ou justificar por que não está usando — há causas que o INPI aceita como justificativas legítimas, como dificuldades de importação de insumos, por exemplo.
Se o titular não responde ou não consegue provar o uso, o registro é cancelado.
Como se defender na prática
A melhor defesa contra a nulidade é manter o histórico do processo de registro organizado — especialmente se você fez uma pesquisa de anterioridade antes de depositar, pois isso demonstra boa-fé.
Contra a caducidade, o caminho é simples: usar a marca de forma consistente e guardar evidências desse uso ao longo do tempo. Notas fiscais com o nome da marca, materiais publicitários, contratos — qualquer documento que prove que a marca está ativa no mercado.
Quem pode acionar o cancelamento
Tanto a nulidade quanto a caducidade podem ser pedidas por qualquer pessoa com interesse na questão — em geral, um concorrente que considera que o registro prejudica seus negócios. O INPI também pode iniciar um processo de nulidade de ofício, por conta própria.
Isso significa que registros que parecem seguros podem ser questionados. Marcas concedidas há muitos anos já foram canceladas por nulidade quando um terceiro conseguiu demonstrar que havia colisão com um pedido anterior que o INPI não havia identificado na época.
O que fazer quando você recebe uma notificação
Se você receber uma notificação de processo de nulidade ou caducidade relacionada à sua marca, a primeira coisa é não ignorar. Há prazos para resposta e, se você não se manifestar, o processo segue sem a sua defesa.
Reúna evidências de uso (para caducidade) ou documentação do processo original e argumentos jurídicos sobre a validade da concessão (para nulidade), e apresente sua defesa dentro do prazo indicado na notificação.
Um registro bem cuidado, com uso regular e documentado, é a melhor proteção contra essas duas ameaças.