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Processo

O prazo de 60 dias após a publicação que todo dono de marca precisa conhecer

· 3 min de leitura · Por Fellipe Araujo
Calendário com data marcada representando prazo importante
Resposta rápida: Quando o INPI publica um pedido de marca na Revista da Propriedade Industrial, abre-se um prazo de 60 dias para que terceiros apresentem oposição. Esse mesmo período é a janela para você se opor a pedidos que conflitem com sua marca. Perder esse prazo significa perder o momento mais eficiente de defender seus direitos — e por isso o monitoramento das publicações é essencial.

O processo de registro de marca tem um momento que passa despercebido por muitos titulares — e que pode definir o resultado de anos de trabalho. Esse momento é a publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial e os 60 dias que se seguem.

Entender essa janela é uma das coisas mais práticas que um dono de marca pode fazer para proteger seu negócio.

O que acontece após o depósito

Quando você deposita um pedido de marca no INPI, ele passa por uma triagem inicial. Se estiver formalmente em ordem, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) — a publicação oficial semanal do INPI.

A partir da data dessa publicação, abre-se um período de 60 dias corridos durante o qual qualquer pessoa ou empresa que se sentir prejudicada pelo registro pode apresentar uma oposição. A oposição é uma manifestação formal pedindo que o pedido seja negado, com os argumentos e provas que justificam a solicitação.

Só depois de encerrado o prazo de oposição — com ou sem oposições apresentadas — o INPI segue para a análise de mérito do pedido.

O prazo é para os dois lados

Essa janela de 60 dias funciona em dois sentidos:

Como depositante: você precisa estar ciente de que sua marca publicada pode receber oposições de terceiros que achem que ela conflita com marcas deles. Se você receber uma oposição, terá prazo para apresentar sua resposta (réplica). Ignorar a oposição pode prejudicar seu pedido.

Como titular de marca existente: se aparecer na RPI um pedido que conflita com sua marca — mesmo que o examinador ainda não tenha percebido — você tem exatamente 60 dias para se opor. Se você não agir nessa janela, o pedido seguirá adiante, e contestá-lo depois é muito mais trabalhoso.

Por que o monitoramento da RPI é estratégico

A Revista da Propriedade Industrial é publicada semanalmente com centenas (às vezes milhares) de despachos. Nenhum titular de marca consegue manualmente verificar, a cada semana, se há algum pedido que conflita com a sua marca.

Por isso, o monitoramento regular das publicações é uma das atividades mais importantes de quem tem — ou está solicitando — uma marca. O que esse monitoramento detecta:

  • Pedidos de terceiros publicados no mesmo ramo de atuação com nome igual ou similar ao seu.
  • A publicação do seu próprio pedido, para que você saiba que o prazo de oposição começou.
  • Despachos sobre o andamento do seu processo (exigências, deferimento, indeferimento, concessão).

Detectar um conflito dentro dos 60 dias e apresentar uma oposição bem fundamentada é incomparavelmente mais eficiente do que aguardar a concessão e partir para um processo de nulidade administrativa — que é mais longo, mais caro e com menos certeza de resultado.

O que uma oposição precisa conter

Uma oposição bem apresentada precisa demonstrar:

  • Quem está se opondo e qual é o interesse legítimo (geralmente, o titular de uma marca que conflita).
  • Por que o pedido deve ser negado: semelhança com marca já registrada ou depositada, risco de confusão para o consumidor, outros impedimentos legais.
  • Provas que sustentem os argumentos.

A oposição é um ato técnico. Mal redigida ou sem fundamentação adequada, pode não surtir o efeito desejado mesmo quando a reclamação é legítima.

O momento de agir é esse

O prazo de oposição não é o único recurso disponível no sistema de marcas, mas é o mais oportuno. Ele existe exatamente para que quem tem interesse possa se manifestar antes da decisão final — numa fase em que o processo ainda está aberto.

Ignorar a RPI é deixar a guarda baixa: qualquer pedido conflitante publicado pode passar despercebido, ser concedido, e gerar um problema muito maior do que teria sido se fosse contestado a tempo.

Se você já tem uma marca depositada ou concedida e quer protegê-la de verdade, faça a verificação de marca gratuita e saiba como podemos ajudar no monitoramento das publicações.

Perguntas frequentes

O que é a Revista da Propriedade Industrial?
A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é a publicação oficial do INPI, atualizada semanalmente, onde são publicados todos os atos administrativos do instituto: pedidos de marca publicados para oposição, concessões, indeferimentos, recursos, e demais despachos. Qualquer interessado pode acessá-la gratuitamente no site do INPI.
O que acontece se eu não me opuser dentro dos 60 dias?
Depois de encerrado o prazo de oposição sem manifestação, o processo segue para análise técnica pelo INPI. Você ainda pode apresentar recurso caso a marca seja concedida, mas o prazo de oposição é o momento mais oportuno e eficiente para agir. Após a concessão, o caminho para contestar é mais longo e mais custoso.
Minha marca já foi concedida — ainda preciso monitorar a RPI?
Sim. Mesmo com a marca concedida, é importante monitorar pedidos novos que possam conflitar com a sua, tanto para apresentar oposições quanto para identificar eventuais infrações. Quem tem marca concedida também tem o dever de zelar por ela — o INPI não monitora conflitos automaticamente em seu nome.
Sobre o autor

Fellipe Araujo é da equipe da HotMarcas, especializada em registro e acompanhamento de marcas no INPI há 30 anos, com procurador autorizado pelo INPI.