Montar um modelo de negócio que funcione, padronizar processos, criar o manual de operações — tudo isso toma tempo e energia. Mas existe um requisito que a lei impõe antes de qualquer coisa: a marca registrada ou depositada no INPI.
Sem isso, o sonho de franquear pode virar um problema jurídico sério.
O que a lei de franquias diz
A Lei nº 13.966/2019 — conhecida como a Lei de Franquias — é clara ao tratar dos requisitos que o franqueador deve cumprir. Entre os documentos que compõem a Circular de Oferta de Franquia (COF), documento obrigatório entregue ao potencial franqueado antes da assinatura, está a comprovação da situação do registro de marca.
O franqueador precisa ter:
- A marca concedida pelo INPI (situação ideal e mais robusta), ou
- O pedido de registro depositado no INPI, ainda em análise.
Operar franquias sem nenhuma dessas condições é operar fora da lei — com todas as consequências que isso traz.
Por que a marca é o coração do sistema de franquia
Uma franquia é, em essência, um contrato de licença de uso de marca acompanhado de um sistema de negócio. O franqueado paga para usar o nome, a identidade visual, os processos e o know-how do franqueador. Mas o que o franqueado está comprando, acima de tudo, é o direito de operar sob uma marca reconhecida.
Se essa marca não está protegida, o contrato inteiro perde sentido prático:
- Qualquer pessoa pode registrar o mesmo nome amanhã e reivindicar direitos sobre ele.
- O franqueado que investiu no negócio pode ser obrigado a mudar toda a identidade visual se um terceiro tiver prioridade sobre a marca.
- O franqueador perde poder de enforcement — a capacidade de exigir que os franqueados usem a marca de acordo com os padrões da rede.
Os riscos de captar franqueados sem marca protegida
Imagine que você captou cinco franqueados, recebeu taxa de franquia, treinou todo mundo e está operando. Depois, descobre que outra empresa depositou o mesmo nome antes de você, e que o seu pedido de marca vai ser negado. O que acontece?
- Você vai ser obrigado a mudar a marca de toda a rede — e arcar com os custos de todos os franqueados.
- Os franqueados têm base contratual para pedir rescisão e devolução dos valores, alegando que você vendeu uma franquia sem o título de propriedade da marca.
- A rede, que levou anos para construir, pode precisar recomeçar do zero com outro nome.
É um risco que nenhum empreendedor que quer crescer pode assumir.
O momento certo de registrar
A resposta é: antes de captar o primeiro franqueado. Não depois de achar que o modelo funcionou. Não depois de abrir as primeiras lojas próprias. Antes de falar com qualquer potencial franqueado sobre parceria.
O processo de registro no INPI leva tempo — em média alguns meses para publicação, com análise total que pode levar mais de um ano. Por isso o depósito deve ser feito o quanto antes, mesmo que a rede ainda não esteja totalmente formatada.
A lei aceita o pedido depositado como ponto de partida. Mas quanto mais cedo o pedido for feito, mais cedo você tem a prioridade formal sobre o nome — e mais seguro fica o sistema inteiro.
Franquia e marca: um par inseparável
Do ponto de vista do franqueado, a existência de marca registrada (ou depositada) é sinal de que o franqueador foi diligente. É um fator de confiança. Do ponto de vista do franqueador, a marca protegida é o ativo que sustenta toda a operação — e que pode ser licenciado, vendido ou usado para captar crédito.
Se você está construindo um modelo de franquia — ou apenas pensando nisso — a primeira ligação que você precisa fazer é para um especialista em marcas, não para um consultor de formatação de franquias.
Verifique agora se o nome da sua rede está disponível para registro: faça a verificação de marca gratuita e dê o primeiro passo certo.